Governo define valores de benefícios que formam o Auxílio Brasil; veja quais são

O Auxílio Brasil, o novo programa de transferência de renda do governo, vai pagar um benefício de R$ 300 para financiar os cuidados em tempo integral de crianças de zero a 48 meses (dois anos) cujos responsáveis não encontram vagas em creches. O benefício foi batizado de Auxílio Criança Cidadã.

 

Esse benefício vai funcionar, na prática, como um vale-creche. Decreto editado nesta segunda-feira, 8, pelo governo fixa o valor mensal do Auxílio Criança Cidadã de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Esse benefício é direcionado ao responsável por família que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.

  

Além do vale-creche, o Auxílio Brasil - substituto do Bolsa Família, que teve o fim decretado hoje - é composto por outros benefícios, que serão pagos a partir do dia 17 de novembro.

 

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de: R$ 100 para cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e R$ 1.000 referentes à parcela única, por família. Esse auxílio é destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

 

O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior terá o mesmo valor de R$ 100 reais. É voltado para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas.

 

O benefício Primeira Infância será pago mensalmente no valor de R$ 130. Ele contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (três anos).

 

O benefício Composição Familiar será de R$ 65 por mês. Diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, esse novo benefício será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal, segundo o Ministério da Cidadania.

 

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido aos agricultores familiares que integram o programa. Será pago em parcelas mensais de R$ 200 por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro ·nico. Já o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será também de R$ 200. Será pago a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal. Quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

 

Veja os benefícios que compõem o Auxílio Brasil:

 

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);

Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);

 

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

 

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);

 

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;

 

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);

 

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro ·nico (de R$ 200);

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);


Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

 

Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

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Redação GNMT