Medeiros consegue aprovar projeto que prorroga prazos para renegociação de dívidas de crédito rural

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4347/2019, que prorroga os prazos para adesão à renegociação de dívidas de crédito rural. O texto beneficia produtores rurais, agroindústrias e agricultores familiares.


A medida foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), que reuniu o projeto aos nove apensados. A nova versão amplia prazos já expirados de renegociação previstos nas leis 13.340/16 e 13.606/18.

Além disso, estende os benefícios aos agricultores com débitos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.


O texto ainda será examinado, em caráter conclusivo, em duas comissões: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


*Seca*


Medeiros explica que muitos produtores, que tiveram as lavouras atingidas por secas prolongadas nos anos de 2016 e 2017, não conseguiram aderir às medidas de estímulo à liquidação e à renegociação de dívidas de crédito rural.


“Queremos promover o resgate de agricultores que tiveram suas lavouras afetadas por condições climáticas adversas, com a impossibilidade de exercer sua atividade de forma digna,” disse o deputado federal.


*Regras*


De acordo com o deputado mato-grossense, a proposta estende o prazo para que produtores rurais que atuem na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), renegociem dívidas com operações de crédito rural para custeio e investimento, com base nas regras da Lei 13.606/18.

Os produtores terão até 30 de dezembro de 2024 para solicitar a renegociação das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2011.


A amortização da dívida ocorrerá em prestações anuais, com o vencimento da primeira parcela em 2026 e da última em novembro de 2035. A carência será até 2024, independentemente da data de formalização da renegociação.


Medeiros incluiu ainda um dispositivo para isentar os produtores de honorários sucumbenciais relativos a renegociações com base na Lei 13.340/16.



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Redação GNMT